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A responsabilidade civil do médico e do profissional da saúde pode ser conceituada, de forma simples, como sendo um dever jurídico que surge para indenizar o dano ocasionado pela violação do que foi combinado entre o médico ou cirurgião-dentista e o paciente.
Isto é, imagina-se que o profissional deveria ter feito uma coisa ou não deveria ter feito algo em relação ao seu paciente, diferentemente do que foi acertado entre as partes desde o começo.
Existe, portanto, o dever de reparação de uma conduta, seja por uma ação ou por uma omissão deste profissional.
Essa responsabilidade civil, chamada, como regra geral, de responsabilidade civil subjetiva, só pode ser verificada quando existente alguns pressupostos como: 1) a conduta profissional; 2) a culpa; 3) o dano e 4) o nexo entre a culpa do profissional e o dano sofrido pelo paciente.
Dessa forma, é imprescindível que estejam presentes, no caso concreto, todos os pressupostos mencionados, pois, na ausência de qualquer um deles, não há a responsabilização civil do profissional de saúde.
Destaca-se a importância da verificação de culpa no agir do profissional de saúde, pois há ocasiões em que ela poderá não existir.
É nesse pressuposto que está a maior parte das discussões judiciais. Em muitas vezes a insatisfação do paciente quanto ao resultado é a principal causa de várias ações judiciais, mas isso não quer dizer que há um erro propriamente dito.
Essa insatisfação decorre da alta expectativa quanto ao resultado esperado pelo paciente e da ausência de informações adequadas acerca do procedimento pelo profissional, assim como sobre a sua conduta dentro daquilo que é cabível a ser feito.
Diante dessa insatisfação, é possível a ocorrência de um mau resultado, mas não necessariamente de um erro médico ou odontológico. E esse mau resultado pode decorrer de um resultado incontrolável, uma iatrogenia ou/e um erro.
No resultado incontrolável ou acidente imprevisível, há uma lesão à integridade física ou psíquica do paciente durante o ato médico ou odontológico; entretanto, é algo incapaz de ser previsto e evitado, não só por aquele profissional que está como responsável, mas por qualquer outro.
A iatrogenia, por sua vez, é uma expressão utilizada para definir os males e/ou danos provocados aos pacientes doentes ou sadios decorrentes da conduta do profissional no exercício da sua profissão. Há a necessidade da correlação entre a lesão e a atuação do médico, como por exemplo a cicatriz de uma cesárea e a efetiva intervenção cirúrgica para retirada de bebês, a cesariana.
Já o erro é a má-prática profissional quando não se observa a regra técnica da profissão. Assim, pode-se dizer que todo erro médico ou odontológico é um mau resultado, mas nem todo mau resultado se trata de um erro do profissional de saúde.
Essa culpa do profissional de saúde poderá existir de 3 possíveis formas:
Dessa forma, se não houver qualquer uma das 3 formas de culpa mencionadas acima, ainda que tenha ocorrido algum dano pelo procedimento, não haverá a responsabilidade civil, pois é imprescindível a verificação da conduta culposa pelo profissional.
Como um exemplo prático pode-se citar uma cirurgia de coluna realizada em paciente que, ao acordar, verifica a existência de uma nova cicatriz no abdômen. Imaginemos que, nesse caso, durante o ato cirúrgico, o médico tenha verificado que a incisão pelo abdômen era a melhor forma de acesso ao local. Veja-se que este profissional não agiu com qualquer tipo de culpa, inexistindo responsabilização, pois apenas houve um acidente imprevisível e uma iatrogenia. Dessa forma, em caso de judicialização pela paciente, o profissional da saúde teria uma sólida defesa jurídica, com alta possibilidade de êxito na ação.
Lembrando que mesmo com esses maus resultados - acidente imprevisível e iatrogenia -, eles devem estar dentro do que é previsto pela conduta médica ou odontológica para não serem indenizáveis.
Logo, é de extrema importância a conversa com um advogado especialista no direito médico ou da saúde para o adequado esclarecimento, bem como traçando a melhor estratégia para a resolução do problema.
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