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A Organização Mundial da Saúde – OMS – define saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas como a ausência de doença ou enfermidade”. Portanto, a saúde não está limitada a uma ausência de doença. Dessa forma, uma pessoa ao buscar uma intervenção cirúrgica de cunho estético deseja reestabelecer sua saúde, tentando alcançar um bem-estar físico, mental e social.
Na atuação profissional, os médicos em geral possuem dois tipos de obrigação jurídica, tendo em vista a sua profissão: a obrigação de meio e a obrigação de resultado.
Com alguma frequência, quando o paciente não fica satisfeito com o resultado da cirurgia estética realizada, questiona o trabalho do médico ou do dentista pela via judicial, em vista do alegado não cumprimento do contrato celebrado entre profissional e paciente.
Todavia, para a efetiva defesa do médico ou dentista em juízo, é de extrema importância a observância de algumas situações anteriores à demanda judicial, tais como:
Há que se considerar, ademais, que o resultado de um procedimento, estético ou não, não depende apenas da capacidade técnica do profissional de saúde, mas da resposta biológica do próprio paciente, bem como dos cuidados tomados por ele diante do ato cirúrgico.
Além do mais, é de extrema importância a transmissão dessa informação ao paciente deixando claro os limites da técnica, o que irá fazer e até onde poderá chegar para que não haja o surgimento de expectativas irreais por parte do paciente.
Destacamos que, em se tratando de cirurgias estéticas, há tendência generalizada dos tribunais em presumir a culpa do profissional pela não obtenção do resultado.
Entretanto, incumbirá ao médico ou ao dentista, em casos em que é possível a isenção da responsabilidade de indenizar o paciente, demonstrar claramente a culpa exclusiva dele, seja por caso fortuito ou por qualquer outra prova que elimine o nexo causal entre a técnica usada na cirurgia e o resultado apresentado.
Os profissionais de saúde podem minimizar suas responsabilidades com o devido preenchimento das informações em prontuários médicos ou odontológicos, bem como com a devida transmissão de informações em Termos de Consentimento Livre e Esclarecido e Contratos de Prestação de Serviços Médicos ou Odontológicos ou, até mesmo, Veterinários.