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O compliance é um programa que visa ao cumprimento da lei. Ele é um conjunto de procedimentos e mecanismos interdependentes que contribuem para a efetividade do sistema de governança a fim de tornar a observância da legislação parte da cultura corporativa.
O objetivo é “prevenir, detectar e remediar condutas ilícitas existentes ou potenciais evidenciados pela análise de riscos através da estruturação de controles internos e do estabelecimento de diretrizes de fácil compreensão, que padronizem condutas éticas comportamentais a serem enraizadas na cultura organizacional aderidas por todos os membros[1]”. Em suma, a finalidade é criar ferramentas de identificação de possíveis irregularidades e consequentemente encontrar a forma mais adequada para resolver a questão.
Na esfera do sistema político-partidário o compliance representa uma medida atrativa para a recuperação de credibilidade e para a adoção de premissas democráticas no âmbito da gestão dos partidos. Segundo Brenda Quadros, o compliance eleitoral, compreende o seguinte:
O compliance no ambiente eleitoral além de conjugar os pilares básicos do programa como formulação de código de ética e conduta, diagnóstico e avaliação de riscos, canal de denúncia, treinamentos, comprometimento da alta administração, auditoria interna, transfigura-se como construção de uma campanha eleitoral em conformidade com a legislação e com o estatuto partidário, transmitindo e atestando uma conduta transparente e confiável do candidato, da assessoria de campanha e do partido político. Em maior grau, a implementação do programa de integridade no cenário d campanha eleitoral promove uma administração financeira de campanha organizada e proba, afasta representações eleitorais e repercute positivamente no eleitorado[2].
Nos tópicos seguintes, o tema será abordado com mais profundidade.
O programa de compliance é estruturado por meio de mecanismos de integridade, como políticas, instrumentos de verificação de informações, procedimentos, diretrizes e atividades.
Para melhor realização do programa, é essencial o apoio da alta administração, uma vez que é condição indispensável e permanente para o fomento de uma cultura ética e de respeito às leis e para a aplicação efetiva do programa de integridade. A gestão de riscos também é essencial para o programa, uma vez que reduz o impacto negativo dos riscos.
Os últimos anos foram marcados por uma série de acontecimentos envolvendo crises financeiras, escândalos de fraude e corrupção e ameaças cibernéticas. A sociedade passou a aspirar por maior ética e transparência na política e, consequentemente, o aperfeiçoamento da governança passou a ser exigido.
Atualmente os partidos políticos brasileiros revelam diversas lacunas de segurança, especialmente quando falamos de compliance da integridade. Observa-se, dentre outros, os seguintes problemas nas agremiações: fraudes em registros de candidaturas, com relação às regras de gênero e utilização de candidatos “laranjas”, irregularidades na distribuição e utilização de recursos públicos e descumprimento de normas relacionadas à prestação de contas.
Sendo assim, é urgente e indispensável a aplicação de um programa de compliance nos partidos políticos, considerando a função eminentemente pública dos agentes que atuam nesse meio, além do fato de sua atuação nortear a atividade democrática. Os desvios de condutas e a falta de transparência na atuação das agremiações, prejudicam o exercício efetivo dos direitos políticos constitucionais, causando danos significativos ao processo democrático.
Conforme exposto no tópico anterior, com os acontecimentos dos últimos anos, maior ética e transparência passou a ser exigido. A sociedade passou a demandar pelo fim da corrupção e consequentemente por representantes honestos e preparados, sendo assim, o partido político que incorpora mecanismos de integridade estará atendendo ao pedido da sociedade que anseia por maior ética e transparência na política.
Isso quer dizer que além dos benefícios gerais a qualquer organização o programa de compliance no âmbito do partido político, importa vantagens adicionais por representar da maneira transparente os ideais e a visão de integridade da agremiação e de seus integrantes.
O compliance eleitoral pode servir à mitigação dos riscos partidários e à resolução adequada de boa parte dos problemas apresentados constituindo ferramenta importante para o enfrentamento de práticas de fraude e corrupção eleitorais, bem como para o estabelecimento de diretrizes éticas e de legalidade em torno do relacionamento partidário com doadores eleitorais, candidatos, fornecedores e prestadores de serviços. O programa pode representar medidas de prevenção nos seguintes pontos: relacionamento com terceiros, utilização das mídias sociais e combate a fake News, fraude na cota de gênero, transparência na prestação de contas, entre outros.
Para tanto, é imprescindível que a adoção do sistema de compliance se paute nas seguintes premissas:
1) orientação à alta gestão estratégica da cúpula partidária e da campanha dando suporte e apoio à atuação dentro dos padrões de campanha dando suporte e apoio à atuação dentro dos padrões de integridade
2) contínua avaliação e gestão de riscos eleitorais, criminais e civis
3) promoção de políticas de controle e de práticas anticorrupção nos procedimentos partidários e de campanha
4) monitoramento e correção de práticas dos agentes políticos e colaboradores de campanha
5) captação legal gestão e proteção de dados
6) pela regulamentação de condutas dos participantes do processo eleitoral
7) fomento à cultura eleitoral ética gerando maior comprometimento com a integridade e conformação à lei.
Diante do exposto, considera-se essencial e urgente a adoção de programas de compliance pelos partidos políticos.
[1] Costa, Daniel Castro Gomes. Partidos Políticos e Compliance. Fórum. 2ª ed.
[2] Costa, Daniel Castro Gomes. Partidos Políticos e Compliance. Fórum. 2ª ed.