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Concurso Público e o Direito à Nomeação Judicial

Concurso Público e o Direito à Nomeação Judicial

Na atuação advocatícia voltada à defesa dos interesses de candidatos aprovados em concursos públicos, as principais dúvidas dos concursando e que dão ensejo à propositura judicial de ações para a garantia da nomeação na vaga são as seguintes:

Passei em um concurso público, dentro do número de vagas do Edital, até quando a Administração Pública pode me convocar?

O aprovado dentro do número de vagas possui o direito de ser convocado até o fim da validade do concurso.

Fui aprovado, porém fora do número de vagas disponíveis no edital, tenho direito a ser convocado para assumir o cargo?

Em regra, não. O que há é a mera expectativa de direito. A administração pode, ou não, realizar a convocação, desde que respeitada a lista classificatória.


O ente público pode contratar temporários (PSS, por exemplo) para realizar a mesma função do cargo no qual fui aprovado e ainda não convocado?

Em regra, não. A contratação de temporários apenas é permitida se não há concurso ainda em vigência para aquele cargo, com candidatos aprovados aguardando a nomeação. Referido cenário configura hipótese de preterição de candidato. Cada caso, contudo, necessita ser analisado individualmente por um advogado.

Quando o aprovado em concurso pode entrar na justiça para requerer a nomeação por via judicial?

São 3 as hipóteses delimitadas pelo STF (Tema 784):

1) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

2) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

3) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

Caso o candidato verifique a ocorrência da violação de algumas dessas situações, é possível o ingresso de ação no Poder Judiciário para o requerimento de nomeação imediata no cargo, ou, quando não for esse o caso, de reserva de vaga para posterior nomeação pela Administração Pública.

Para maiores esclarecimentos, ficamos à disposição para atendimento no nosso telefone (41)3598-7601 ou no nosso e-mail (contato@limaepereira.com.br).

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