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Em 06 outubro de 2024 ocorrerão as eleições municipais em todo o Brasil.
Os eleitores e eleitoras elegerão candidatas e candidatos para os seguintes cargos eletivos: prefeito, vice-prefeito e vereador.
Caso você queira se candidatar para alguns desse cargos eletivos, precisa estar atento aos requisitos exigidos para cada cargo eletivo. A seguir serão pontuados todos os requisitos necessários para quem deseja se candidatar para algum cargo nas eleições municipais de 2024.
Primeiramente, para se candidatar a cargos eletivos, é necessário atingir a idade mínima. Para concorrer ao cargo de prefeito é preciso ter no mínimo 21 anos até o dia da posse. Por sua vez, para concorrer ao cargo de vereador é necessário que ter no mínimo 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.
Além disso, é essencial estar com os direitos políticos vigentes e cumprir todas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade que impeça a disputa das vagas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
A Constituição Federal de 1988 e a legislação eleitoral fixam uma série de exigências cumulativas de condições de elegibilidade, são elas:
Ademais, quem deseja concorrer a cargos eletivos não poderá incidir em nenhuma causa de inelegibilidade, prevista na Constituição Federal de 1988 e/ou na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), são elas:
Conforme mencionado, quem deseja se candidatar deve necessariamente estar filiado a algum partido político, pois não existe candidatura avulsa no Brasil.
Qualquer pessoa em pleno gozo dos direitos políticos, sem nenhuma inelegibilidade prevista em lei, pode se filiar a um partido político. Cada agremiação tem as próprias regras de filiação, portanto, é essencial que informar sobre todas as regras do partido e escolher aquele que mais se adeque a sua ideologia, princípios e valores.
Por fim, de acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), as candidatas e candidatos devem ser escolhidos em convenções partidárias, que são realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Após definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes de candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral. Nas eleições de 2024, os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais).