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Eleições Municipais 2024: Requisitos para Candidatura

Eleições Municipais 2024: Requisitos para Candidatura

Em 06 outubro de 2024 ocorrerão as eleições municipais em todo o Brasil.

Os eleitores e eleitoras elegerão candidatas e candidatos para os seguintes cargos eletivos: prefeito, vice-prefeito e vereador.

Caso você queira se candidatar para alguns desse cargos eletivos, precisa estar atento aos requisitos exigidos para cada cargo eletivo. A seguir serão pontuados todos os requisitos necessários para quem deseja se candidatar para algum cargo nas eleições municipais de 2024.

 

Idade Mínima para Candidatos

Primeiramente, para se candidatar a cargos eletivos, é necessário atingir a idade mínima. Para concorrer ao cargo de prefeito é preciso ter no mínimo 21 anos até o dia da posse. Por sua vez, para concorrer ao cargo de vereador é necessário que ter no mínimo 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

Além disso, é essencial estar com os direitos políticos vigentes e cumprir todas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade que impeça a disputa das vagas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Quais as condições de elegibilidade?

A Constituição Federal de 1988 e a legislação eleitoral fixam uma série de exigências cumulativas de condições de elegibilidade, são elas:  

  • ter nacionalidade brasileira;
  • ser alfabetizado;
  • estar no pleno exercício dos direitos políticos (como por exemplo, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral);
  • o alistamento eleitoral;
  • os homens devem estar com a situação militar regularizada;
  • estar filiado a um partido político por pelo menos seis meses antes da eleição;
  • ter domicílio eleitoral pelo menos seis meses antes do pleito no município em quem irá concorrer,
  • além da idade mínima a ser atingida a depender do cargo que irá concorrer.

Causas de inelegibilidade

Ademais, quem deseja concorrer a cargos eletivos não poderá incidir em nenhuma causa de inelegibilidade, prevista na Constituição Federal de 1988 e/ou na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), são elas:

  • ser parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);  
  • quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
  • os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
  • quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
  • quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;
  • quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional;
  • os magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Filiação a partido político

Conforme mencionado, quem deseja se candidatar deve necessariamente estar filiado a algum partido político, pois não existe candidatura avulsa no Brasil.

Qualquer pessoa em pleno gozo dos direitos políticos, sem nenhuma inelegibilidade prevista em lei, pode se filiar a um partido político. Cada agremiação tem as próprias regras de filiação, portanto, é essencial que informar sobre todas as regras do partido e escolher aquele que mais se adeque a sua ideologia, princípios e valores.

Escolha do(a) candidato(a) em convenções partidárias e registro eleitoral

Por fim, de acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), as candidatas e candidatos devem ser escolhidos em convenções partidárias, que são realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Após definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes de candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral. Nas eleições de 2024, os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais).

 

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