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Em 06 outubro de 2024 ocorrerão as eleições municipais em todo o Brasil. Os eleitores e eleitoras elegerão candidatas e candidatos para os seguintes cargos eletivos: prefeito, vice-prefeito e vereador.
Diante disso, é essencial que os partidos políticos, candidatos e candidatas, profissionais que trabalham no período eleitoral, eleitoras e eleitores fiquem atentos aos prazos referentes às eleições municipais de 2024.
Confira a seguir as principais datas:
Iniciou-se no dia 1º de janeiro de 2024 o prazo para todas as entidades ou empresas que realizam pesquisa de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997);
Janela partidária é um prazo de 30 dias concedido aos parlamentares para que eles possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito. No ano de 2024, esse período será entre 7 de março e 5 de abril.
Até o dia 06 de abril de 2024 todos os partidos e federações partidárias deverão registrar seus estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que as candidatas e os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.
A partir de 15 de maio de 2024, as pré-candidatas e os pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.
As convenções partidárias, ocasião em que é deliberado sobre coligações e escolha de candidatas e candidatos que irão concorrer aos cargos eletivos em 2024 deverão acontecer entre os dias 20 de julho de 2024 e 5 de agosto de 2024. Assim que as candidaturas forem definidas as agremiações têm até o dia 15 de agosto de 2024 para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
A partir de 16 de agosto de 2024 será permitida a realização de campanha eleitoral.
A partir de 30 de junho de 2024 os pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo. E, a partir de 6 de julho de 2024, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos.
A exibição de propaganda gratuita no rádio e na TV deverá começar em 30 de agosto de 2024 e se encerrar em 3 de outubro de 2024.
A partir do dia 21 de setembro de 2024 as candidatas e os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.