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Segundo o Glossário Eleitoral Brasileiro, pesquisa eleitoral é “indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma eleição”. Geralmente elas são usadas para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas, a preferência da eleitora ou do eleitor nos meses que antecedem um pleito, bem como avaliar os temas mais sensíveis que a população gostaria de ver em debate durante a campanha.
Segundo o art. 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), as entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou a candidatos são obrigadas a registrar cada uma delas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro de candidatas e candidatos, até cinco dias antes da divulgação, observe:
Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação (...)
Essa obrigação é exigida a partir de 1º de janeiro do ano do pleito. Frisa-se que, apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.
Os incisos do artigo 33 da Lei das eleições determina que as informações a serem registradas nas pesquisas eleitorais são as seguintes:
I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - o nome de quem pagou pela realização do trabalho.
VIII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
A legislação determina ainda que as informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
De acordo com a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de 50 mil a 10 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs.