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O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE – é o documento no qual o médico/cirurgião-dentista informa ao paciente toda e qualquer circunstância do procedimento que será realizado.
O verbo “informar” foi escrito de forma proposital, pois é direito do paciente, decorrente do seu direito fundamental da autonomia, ser informado e poder decidir qual tratamento deseja para aquela situação no qual está inserido.
O TCLE deve ser um documento em que o médico/cirurgião-dentista explica de forma clara, detalhada e com linguagem adequada todo o procedimento que será realizado: os benefícios, os riscos, os cuidados, os efeitos secundários, as complicações, os cuidados pós-cirúrgicos, a duração de eventuais desconfortos, bem como toda e qualquer informação que seja suficiente para que o paciente entenda sobre o que será feito e o que pode acontecer posteriormente.
Atente-se que o documento não deverá conter termos técnicos/científicos, porém, caso seja imprescindível a sua utilização, precisará ser acompanhada de seu significado, em linguagem acessível, de acordo com a Recomendação do CFM nº 01/2016.
Para a validade do TCLE, o paciente precisará ser civilmente capaz e ter discernimento de entender e decidir por um tratamento médico/odontológico sem qualquer tipo de coação, influência ou indução da sua vontade.
Dessa forma, não é considerado válido apenas a assinatura de concordância com o Termo pelo paciente, como geralmente vemos em Clínicas e Hospitais, no qual durante o caminho da realização de exame ou cirurgia é entregue a ele o dito documento para análise.
A forma verbal do consentimento, todavia, ainda é muito utilizada no dia a dia da relação médico/cirurgião-dentista e paciente em procedimentos mais simples.
Assim, sendo inviável a forma escrita na rotina de consultório, deverá o profissional da saúde declarar no prontuário médico/odontológico do paciente que em determinado dia e hora esclareceu sobre a conduta que irá ser realizada. Contudo, essa não é a melhor forma de condução do caso.
Observa-se que a forma escrita é sem dúvidas a melhor maneira de informação ao paciente, bem como é um meio de prova a favor do médico/cirurgião-dentista quando a situação vai a ou já está em discussão no Judiciário.
É importante alertar aos médicos e aos cirurgiões-dentistas que um único TCLE não vale para todos os atos que praticar para a saúde do seu paciente, isto é, para todo procedimento específico deverá ter concordância e o devido esclarecimento.
Vemos diariamente pacientes que concordaram com uma determinada estratégia de tratamento, mas ao ser realizado mais de um procedimento este se queixa que não sabia e não o foi informado sobre a condução da técnica médica/odontológica.
Ao profissional da saúde avisamos que a Recomendação nº 01/2016 dispõe que há apenas algumas situações no qual pode ser justificado o não fornecimento do TCLE, como:
Sobre a devida informação do tratamento a ser realizado, os Tribunais entendem que sabendo o paciente de possíveis complicações no procedimento, o médico/cirurgião-dentista não poderá ser responsabilizado civilmente por erro médico/odontológico, pois o paciente teria o conhecimento detalhado do pós-cirúrgico, por exemplo, ocasionando então a não condenação do profissional da saúde.
De outro lado, se o médico/cirurgião-dentista não conseguir comprovar que informou corretamente o paciente sobre o procedimento, bem como os riscos, os cuidados, os efeitos colaterais ou qualquer outra informação pertinente ao caso, a condenação do profissional em algum tipo de indenização é certa.
Portanto, é extremamente importante que os médicos e cirurgiões-dentistas, além de Clínicas e Hospitais, consultem um advogado especialista em Direito Médico e/ou Odontológico para atuar de forma preventiva minimizando ou evitando eventuais processos judiciais realizando um adequado TCLE trazendo segurança jurídica ao negócio médico/odontológico.